(DOC. VP 862.5027.4185.7060)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES DA LIDE. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. INTERVALO INTERJORNADAS - PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO DE SUPRESSÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
E m razão da especificidade do regime jurídico de exploração dos portos, a Lei 9.719/1998 (art. 8º) admite que o intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, em situações excepcionais a serem previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, não seja observado na escalação diária do trabalhador portuário avulso: « Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre dua
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