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(DOC. VP 862.4847.1052.4203)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO PREFERENCIAL - PRECATORIO 0008313-24.2019.8.26.0053/03 - Insurgência contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação oposta pela FESP e determinou que o cálculo do valor da prioridade constitucional deve ser realizado considerando-se o teto do valor da UFESP previsto na Lei 11.377/2003 (1RPV = 1.135,2885 UFESPs), bem como o limite de 03 (três) RPVs para pagamento de crédito superpreferencial - REFORMA NECESSÁRIA - Título executivo transitado em julgado em março de 2012 - Aplicação do disposto nos arts. 100, § 2º, da CF/88 e 102, § 2º, do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 99/2017, de modo a constar que o pagamento prioritário deve ser efetuado de acordo com a Lei 11.377/2003 (1RPV = 1.135,2885 UFESPs) até o valor correspondente ao quíntuplo do fixado em lei para o OPV no Estado de São Paulo - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido.

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