(DOC. VP 861.8612.6114.4621)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇAÕ POR DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO DA EMPREITEIRA CONFIGURADO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR SUA CULPA EXCLUSIVA. DEVER DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE FRUIÇÃO. BIS IN IDEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Em virtude do inadimplemento contratual, faculta-se ao prejudicado exigir o cumprimento da obrigação ou resolver o contrato, nos termos do CCB, art. 475. II - O art. 476 do Código Civil é inaplicável quando a parte prejudicada pelo inadimplemento não pleiteia o implemento da obrigação, mas, sim, opta pela resolução do negócio jurídico e consequente restituição dos valores pagos. III - Demonstrado o inadimplemento contratual por parte da empreiteira, a resolução do negócio jur�
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