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(DOC. VP 861.7591.9007.4709)

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - MAIORIDADE CIVIL - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. -

De acordo com previsto no §1º do art. 1.694 e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. - O advento da maioridade civil não enseja, por si só, a suspensão da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos. O dever de prestar alimentos, antes decorrente do poder

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