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(DOC. VP 861.4921.0491.7905)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.347/2017. JORNADA 12X36. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outo fundamento. Agravo conhecido e não provido.

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