(DOC. VP 861.4324.7570.1585)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. DECISÃO REFORMADA. 1.
O magistrado a quo decretou a revelia, por entender que, ao juntar uma petição com procuração e substabelecimento, a ré atestava ciência inequívoca da ação e, portanto, a necessidade de citação estava suprimida. 2. Citação na pessoa do procurador do réu que deve ser direcionada a quem possua poderes expressos para receber citação, nos termos do CPC, art. 105. 3. Descabe o reconhecimento de citação por comparecimento espontâneo efetuado por advogada que não tem poderes para
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