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(DOC. VP 861.2987.8603.8061)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DO EMPRÉSTIMO DIRETAMENTE DO CONTRACHEQUE DA AUTORA. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.

Rejeitada a arguição de prescrição, visto se tratar de obrigação de trato sucessivo, sendo que a dívida ora questionada, que deu origem à inclusão do nome da apelada nos cadastros restritivos de crédito, corresponde à fatura vencida em 15/04/2020, não alcançada pela prescrição. No mérito, cinge-se a controvérsia a analisar a legitimidade da cobrança e negativação questionadas, e se configurados os danos extrapatrimoniais a serem indenizados. Ressalte-se, por oportuno, que a v

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