(DOC. VP 861.2033.7541.7513)
TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DOS EMBARGOS - VÍCIOS APONTADOS PELA RECORRENTE NÃO CONSTATADOS - VÍCIO CITRA PETITA NA SENTENÇA - OCORRÊNCIA - ART. 1.013, §3º, III, DO CPC - APLICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CAPACIDADE FINANCEIRA DO EMBARGADO NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO MANTIDO - VALORES A COMPENSAR - NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA APURAÇÃO - MULTA - LIMITAÇÃO - ART. 413 DO CC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - TAXA SELIC - HONORÁRIOS - FORMA DE ARBITRAMENTO.
Não há nulidade da sentença ou nos embargos, por falta de fundamentação, quando apreciadas as questões indicadas pela parte recorrente como omissas, com apresentação dos motivos do convencimento da magistrada. Há julgamento citra petita quando o magistrado deixa de apreciar a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao embargado/exequente e tese trazida na inicial de não incidência de juros de mora sobre o débito exequendo, impondo-se a aplicação do art. 1.013, §3º, III,
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