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(DOC. VP 860.0685.3292.9311)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA) - AUTO DE INFRAÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICO SEM RECEITUÁRIO AGRONÔMICO - RECEITUÁRIO APRESENTADO SEM ASSINATURA - RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA VIA ADMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - REDUÇÃO DA PENALIDADE - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA - INOVAÇÃO RECURSAL 1.

Nos termos do Decreto Estadual 41.203/2000, os agrotóxicos só podem ser comercializados mediante prescrição feita por profissional legalmente habilitado, respondendo o comerciante pela venda efetuada sem o receituário agronômico correspondente. 2. Apresentação de receituário agronômico sem assinatura do responsável técnico pela prescrição, a configurar venda de agrotóxico sem receita. 3. Hipótese na qual a empresa autuada não apresentou as vias assinadas quando da defesa admin

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