(DOC. VP 860.0237.9536.6502)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A exigência do exame criminológico, prevista na Lei 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus e não pode retroagir para delitos cometidos antes de sua vigência. No entanto, a possibilidade de realização do exame permanece válida, desde que devidamente fundamentada pelo Juízo da Execução, conforme a Súmula 439/STJ. No caso concreto, a reincidência do sentenciado, aliada à reiteração delitiva após progressão anterior, justifica a necessidade de avaliação técnica para aferi�
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