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(DOC. VP 859.4988.5587.3014)

TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA «REFORMA TRABALHISTA» - BANCO DE HORAS - VALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HAVIA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS .

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é invalido ou não o regime de compensação na modalidade banco de horas caso haja a prestação habitual de horas extras. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de não aplicar o item IV da Súmula/TST 85 nos casos de banco de horas, quando o trabalhador labora habitualmente além dos limites previstos no CLT, art. 59, § 2º. Nessa hipótese, todas as horas prestadas além da 8ª diária seriam devidas como extras e acrescida

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