(DOC. VP 859.1596.6719.4919)
TJMG. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROVA PERICIAL SIMPLES. INCOMPATIBILIDADE COM A JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame Trata-se de reexame necessário e recurso de apelação interposto pelo Município de Viçosa contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação ordinária ajuizada por Servidora Pública, determinando a restituição dos valores retidos a título de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, desde a concessão do benefício. O ente municipal sustenta, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o instituto previdenciário
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