(DOC. VP 859.1531.0612.3612)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL TRANSMITIDO INTEGRALMENTE PARA A EMBARGANTE QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRICO - PENHORA - NÃO COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - DESCONTITUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA - TESE FIXADA PELO STJ - RECURSO ESPECIAL 1.452.840 - TEMA 872. -
Verificando-se que ao tempo do ajuizamento da ação de execução havia outros bens imóveis em nome do executado passíveis de suportar a dívida executada e que quando da penhora do imóvel discutido já havia sido proferida sentença nos autos da ação de divórcio transferindo a totalidade do bem para a embargante, ex-cônjuge do executado, age com acerto o juiz ao desconstituir a penhora que recaiu sobre o referido bem. - Para a caracterização da fraude à execução é necessário que
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