(DOC. VP 859.0684.6877.2015)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
Cômputo em dobro que se mantém. A Resolução da CIDH de 22 de novembro de 2018 não estipulou prazo final para a aplicação das medidas provisórias. Não havendo qualquer restrição no que diz respeito ao marco final, não cabe ao intérprete fazê-lo. Outrossim, a suposta regularização do efetivo carcerário não conduz automaticamente à conclusão de que outros graves problemas estruturais também tenham sido sanados. Em conformidade com o entendimento já sufragado pelo STJ e adota
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote