(DOC. VP 858.8525.8579.7229)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato de financiamento. Alegação de cobrança de tarifas e juros abusivos. Sentença extintiva, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I. Irresignação autoral. Questão prévia, ventilada em contrarrazões, no sentido da inadmissibilidade da insurgência por ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Acolhimento. Razões divorciadas do contexto fático dos autos. Apelante que, em lacônica argumentação de 4 (quatro) linhas, invoca a violação ao art. 267, §1º, do finado CPC/1973. Decisum que, no entanto, extinguiu o feito por inépcia da inicial, com base no art. 485, I, c/c arts. 319, IV, 322 e 324, do CPC/2015, deixando o Demandante de atacar os fundamentos de fato e de direito do julgado de 1º grau. Inteligência dos arts. 1.010, II, III e IV, e 1.013, caput, do CPC. Recorrente que não se desincumbiu a contento do ônus da impugnação especificada. Inobservância do Princípio da Dialeticidade. Regularidade formal não atendida. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido. Precedentes do Ínclito STJ e desta Colenda Corte Estadual. Honorários recursais. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC, observada o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma. Não conhecimento do recurso.
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