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(DOC. VP 858.8333.5092.1798)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME.

Queixa-crime rejeitada pelo Juízo a quo, com fundamento nos arts. 395 e 38, ambos do CPP. Em suas razões, a recorrente busca a reforma do decisum vergastado, a fim de que a queixa-crime seja recebida. Argumenta que os crimes narrados se protraem pelo tempo, pela sua reiteração e seus efeitos, tendo em conta a falsa notícia de crime ajuizada pela recorrida em 09/02/2023, em desfavor da Recorrente, não havendo se falar em intempestividade da exordial. SEM RAZÃO A RECORRENTE. A denúncia ou

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