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(DOC. VP 858.6912.1319.1499)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - SITUAÇÃO DE RIQUEZA - COMPROVAÇÃO - ROBUSTEZ - AUSÊNCIA - REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE - DEVER REPARTIDO ENTRE OS ALIMENTANTES - ADEQUAÇÃO. -

Os alimentos são arbitrados em função das possibilidades do alimentante e de acordo com as necessidades da pessoa a quem se destinam. - Reduzem-se os alimentos quando houver demonstração de que, apesar de possuir renda superior à declarada, o alimentante não pode arcar com os alimentos no importe fixado na instância de origem. - O dever de prestar alimentos aos filhos é repartido entre ambos os genitores.

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