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(DOC. VP 858.6028.7318.4571)

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. CLT, art. 66. SÚMULA 296/TST.

A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do CLT, art. 66 e por contrariedade à Súmula 110 e Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornadas nas dobras de turno, acrescido dos reflexos legais e postulados, conforme se apurar em liquidação de sentença. Registrou que « a jornada cumprida pelo Autor, no re

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