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(DOC. VP 858.5693.3535.0998)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. INTERESSE DE AGIR - INTELIGÊNCIA DO §4º, DO CPC/2015, art. 903. VÍCIO NÃO EXAMINADO ANTERIORMENTE - AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE PRECLUSÃO E DE COISA JULGADA. PRAZO DECADENCIAL - 4 ANOS - CÔMPUTO A PARTIR DA ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. NÃO PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO EDITAL DA HASTA PÚBLICA EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO LOCAL - VIOLAÇÃO AO CPC/1973, art. 687 - VÍCIO INSANÁVEL. -

Conforme estabelece o §4º, do CPC/2015, art. 903, após a expedição da carta de arrematação a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma. - O prazo decadencial para pleitear a anulação da carta de arrematação é de 4(quatro) a partir da sua assinatura, conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ. - Deve ser mantida a rejeição das preliminares de preclusão e coisa julgada quando os vícios sustentados na ação anulatória não tenham sido

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