(DOC. VP 858.4016.6284.6873)
TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS APÓS A REFORMA TRABALHISTA. PROCESSO PRINCIPAL AJUIZADO ANTERIORMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na forma do § 2º do CLT, art. 896, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Os, XXXV, XXXVI e LIV da CF/88, art. 5º não tratam especificamente sobre a controvérsia referente à possiblidade de condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em embargos de te
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