(DOC. VP 858.3670.9573.0295)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO - FORO DO CONSUMIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSESSÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO DE SANEAMENTO MANTIDA.
A competência para julgar a ação é determinada pelo foro do consumidor, independentemente da cláusula de eleição de foro constante no contrato, conforme a proteção conferida pela legislação consumerista. A análise da legitimidade passiva deve ser realizada com base na teoria da asserção, ou seja, deve-se levar em consideração as alegações iniciais das partes, e não as provas produzidas, para verificar se a parte é legítima ou não para figurar no polo passivo da demanda.
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