Carregando…

(DOC. VP 858.2814.4705.1036)

TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - LEI MUNICIPAL QUE REDUZ TETO PARA PROCESSAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - EDIÇÃO FORA DO PRAZO DE 180 DIAS - ADIS NOS 4.357 E 4.425 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DO ADCT - EXECUÇÃO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI DISCIPLINADORA - INAPLICABILIDADE - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - TEMA 792 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno do E. STF, no julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/2009, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT. Nesse contexto, pacificou-se o entendimento de que a não observância do prazo de 180 dias não é óbice para a aplicação de lei municipal editada com o objetivo de disciplinar o pagamento das obrigações de pequeno valor constituídas após a sua vigência. 2. Contudo, na hipótese dos autos, deve-se considerar que a Lei Municipal 4.868, que reduziu o teto para expedição de RPV no Município de Bariri-SP, foi publicada em 01/1/2019, ou seja, em data posterior ao trânsito em julgado da decisão de mérito (29/6/2018). 3. O E. STF, ao julgar o RE 729.107/DF/STF, firmou a tese de que «lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda» (tema 792 de Repercussão Geral). Em outros termos, definiu que não se admite a incidência da lei superveniente quanto a situações jurídicas consolidadas pelo trânsito em julgado do título executivo. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote