(DOC. VP 858.1134.9412.7026)
TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Cerceamento de defesa inocorrente. Rescisão contratual. Inadimplemento contratual do adquirente. Segunda compra referente ao mesmo imóvel. Novação. art. 360, I, do CC. A resolução contratual, assim postulada por conta do inadimplemento, tem natureza pessoal e, à míngua de prazo prescricional mais curto, é regida pela regra geral de dez anos (art. 205 do CC), a partir da data da última parcela contratada. Prescrição não consumada. Rescisão contratual. Devolução dos valores pagos. Fruição. A retenção de parte dos valores pagos pelo compromissário comprador consiste na compensação dos gastos próprios de administração e propaganda feitas pela compromissária vendedora e não se confunde com a fruição do imóvel, consoante disposto na súmula 1 deste E. Tribunal de Justiça. Indenização devida no equivalente 0,5% do valor atualizado do contrato, pelo período em que o adquirente utilizou o imóvel sem a devida contraprestação até a data da efetiva devolução do imóvel, admitida a compensação com seu crédito. IPTU e despesas condominiais. O adquirente é responsável pelos débitos de IPTU e as despesas condominiais enquanto ocupou o imóvel. Desconto permitido.
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