(DOC. VP 857.8594.7448.9293)
TJSP. Apelação - Prestação de serviços de telefonia - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da ré - CDC - Aplicabilidade - Inversão do ônus da prova que é de rigor - A apelante justifica a descontinuidade do serviço tendo em vista o inadimplemento da autora. Ocorre que a controvérsia dos autos não se resume à regularidade da suspensão do serviço em razão da inadimplência. Com efeito, o cerne da questão se refere a ausência do restabelecimento do serviço após a quitação do débito nos termos em que posto no acordo celebrado entre as partes, extrajudicialmente. Nesse sentido, as razões do apelo pautaram-se pela generalidade. Com efeito, não foi demonstrado séria e concludentemente, o restabelecimento dos serviços, após a quitação do acordo celebrado em 01/07/2022. Destarte, forçoso convir que a ré não logrou se desincumbir de seu ônus probatório, a teor do disposto no CPC, art. 372, II. Portanto, à míngua prova suficiente, de se concluir que houve falha dos serviços prestados pela ré. Cabia à requerida a adoção de cautelas para impedir a violação ou falha do serviço colocado à disposição da autora, consumidora. Como se não bastasse, a ré, como prestadora de serviços de telefonia, deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade. Realmente, a situação relatada nos autos tem relação direta com a atividade exercida. De rigor, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente no restabelecimento dos serviços. - Astreintes - Quantia diária fixada para a multa afigura-se adequada. Ademais, o Juízo a quo se preocupou em estabelecer um limite à escalada da multa cominatória. Destarte, não há que se cogitar de redução na espécie. - Danos morais - Ocorrência - De fato, não é necessário maior esforço, sobretudo considerando-se a rotina atual de uma pessoa, que depende da internet como meio indispensável para sua vida privada, para concluir que o não restabelecimento dessa ferramenta, sem dúvida alguma, traz grande transtorno. Todavia, o valor da indenização fixada pelo Juízo a quo não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Redução - Necessidade. - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provid
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