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(DOC. VP 857.6122.8258.9843)

TJRJ. Apelação Cível. Tributário e Processual Civil. Embargos à Execução Fiscal. Cancelamento da CDA. Honorários sucumbenciais. Sentença que, ao extinguir o processo, os fixa nos percentuais mínimos do art. 85, §3º do CPC. Irresignação do embargado, o qual atribui à embargante a responsabilidade por erro na classificação da mercadoria, o que teria dado ensejo à autuação e, posterior, inscrição em Dívida Ativa diante da inércia na apresentação de impugnação tempestiva no processo administrativo. Subsidiariamente, postula a aplicação do §4º do CPC, art. 90. Descabimento. Incidência da Súmula 153/STJ. Hipótese em que o cancelamento da CDA foi providenciado aproximadamente nove meses após o oferecimento de impugnação, contexto que se afasta o incentivo previsto no art. 90, §4º do CPC, posto reservado àquele que pronta e diligentemente reconhece sua falta, restaura o status quo ou cumpre a obrigação. Recurso desprovido.

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