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(DOC. VP 857.6016.8049.5669)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FERIADOS EM DOBRO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que os cartões de ponto colacionados aos autos são válidos quanto à frequência e aos dias efetivamente trabalhados e que, com base neles, foi verificada a existência de trabalho em feriados sem o devido pagamento ou compensação. Entendimento contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o acórdão regional não negou validade ao acordo

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