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(DOC. VP 857.5245.7608.3059)

TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Alegação de acidente sofrido em agência bancária da instituição ré em decorrência de queda da bancada de mármore. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Recurso desprovido. I - Causa em exame??? 1. O autor alega que sofreu um acidente na agência bancária da instituição ré, em 09/10/2016, à época com cinco anos, em decorrência da queda da bancada de mármore, causando-lhe fratura em seu braço direito que resultou em incapacidade por cerca de sessenta dias. 2. O réu aponta, em suma, a ausência de verossimilhança das alegações autorais, inexistindo dano moral indenizável. 4. Sentença de improcedência. 5. Irresignação do autor, objetivando a indenização por danos morais, nos moldes requeridos na inicial. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à suposta falha na prestação de serviço da empresa ré em virtude dos fatos narrados, assim como, caso exista, a extensão deste dano.??? III - Razões de decidir??? 1. Preliminar de ausência de dialeticidade, apontada nas contrarrazões, que deve ser rechaçada. 2. Na hipótese, as provas juntadas não são aptas a demonstrar a ocorrência de qualquer ilícito por parte da empresa ré. 3. Não há elementos que comprovem que as fraturas sofridas pelo autor ocorreram no interior da instituição financeira. 4. Além disso, narra a inicial que os fatos ocorreram em 09/10/2016, contudo, a ação foi ajuizada somente em 03/12/2019. 5. Falha na prestação de serviço não configurada. 6. Dano moral não caracterizado. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento.?? ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90. Jurisprudência relevante citada: 0004515-71.2017.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 10/06/2020 - QUINTA CÂMARA CÍVEL e 0003901-69.2017.8.19.0003 - APELAÇÃO. Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 30/01/2019 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL.

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