(DOC. VP 857.1946.6468.9367)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADA EXERCE ATIVIDADE BRAÇAL. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.
Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho «in itinere". Fratura do punho direito. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a diminuição da mobilidade e da força do segmento. Autora exerce a função de faxineira, atividade que exige movimentação intensa das mãos e membros superiores, além de eventual transporte de pesos. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de
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