(DOC. VP 857.0611.1399.0692)
TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO FUNDADO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PARTES QUE FIRMARAM INSTRUMENTO DE DISTRATO. NOVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL BEM RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O instrumento de distrato firmado pelas partes ao final da relação locatícia serviu apenas para ratificar a existência de débitos decorrentes do contrato de locação, não havendo substituição da dívida ou ânimo de novar, o que torna de rigor reconhecer que o título executivo que embasa a execução é o próprio contrato de locação, e não qualquer outro documento. E, em se tratando de pretensão relativa a aluguéis e acessórios locatícios, tem aplicação o prazo prescricion
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