(DOC. VP 857.0104.6622.7519)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. COISA JULGADA MATERIAL. PREVALÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional reformou a sentença e determinou a retificação dos cálculos da liquidação, impugnados pela executada em embargos à execução, não obstante esta tivesse concordado com o quantum apurado quando intimada para se manifestar acerca do valor liquidado. 2. A Corte regional firmou entendimento de que a coisa julgada prevalece sobre a preclusão, quando os cálculos apresentam erros aritméticos ou afrontam a coisa julgada. Deixou assente que os documentos acostados aos a
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