(DOC. VP 855.8579.1371.2329)
TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 197 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 197 do STF). Na hipótese dos autos, com relação ao tema «multa por litigância de má-fé», verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote