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(DOC. VP 855.5741.0353.9421)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. O recorrente insiste em contrariar o consignado no

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