(DOC. VP 855.2975.5560.1590)
TJRJ. Agravo Interno em Apelação Cível. Direito à saúde. Ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Japeri objetivando a internação do autor em unidade psiquiátrica. Sentença que julgou extinto o processo em razão do falecimento do autor e condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, deixando de condenar o Estado em razão do fenômeno da confusão. Inconformismo da Defensoria Pública. Provimento do recurso, na forma do CPC, art. 932, IV, «b». Superação do entendimento consolidado no Verbete 80 da Súmula deste Tribunal, bem como no Verbete 421 da Súmula do STJ. STF que no julgamento do RE 114005, leading case do Tema 1.002 de repercussão geral, firmou a seguinte tese: «É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.» Sentença modificada para manter os honorários advocatícios em R$ 500,00, devendo este valor ser dividido por ambos os réus. Agravo interno interposto pela Defensoria Pública visando majorar os honorários advocatícios arbitrados na sentença, de maneira que o Estado do Rio de Janeiro fosse condenado a pagar valor além do que o Município de Japeri já havia sido condenado. Inteligência do CPC, art. 87. Decisão monocrática que se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Interno desprovido.
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