Carregando…

(DOC. VP 855.1908.7311.2614)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.

Crime de roubo simples. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas pelas provas produzidas em juízo, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão e entrega referente ao telefone celular subtraído, auto de prisão em flagrante, bem como a prova oral produzida em juízo. 2. Depoimento de testemunha que presenciou o momento da subtração ¿ vindo a perseguir o acusado e recuperar o pertence subtraído e por ele dispensad

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote