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(DOC. VP 855.0496.3812.8423)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRENOTAÇÃO.

Ato que se distingue da efetiva penhora. Medida que não possui caráter constritivo. Ainda que se trate de bem de família, a simples averbação da existência do litígio no registro do bem se afigura como medida plausível, com base no princípio da publicidade, de forma a proteger o exequente em eventual alienação do bem, assim como terceiros de boa-fé que possam eventualmente se interessar pela aquisição do imóvel. Precedente do C. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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