Carregando…

(DOC. VP 854.7715.9864.1715)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE EXCESSO NO VALOR EXEQUENDO.

Existindo excesso no valor proposto na execução, o mesmo deve ser expurgado, incidindo sobre o valor excedente honorários advocatícios a serem fixados em desfavor dos exequentes. A verba honorária é devida, sendo, como é, mero efeito da sucumbência (CPC/2015, art. 85). O credor exequente deve pagar honorários no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença por excesso na execução (AgInt no AREsp. 1.866.430/MS/STJ). A mesma corte superior consolidou seu entendimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote