(DOC. VP 854.7594.1389.6537)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - ISSQN - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERINOS - VAGAS EM SERVENTIAS - APLICAÇÃO DA IMUNIDADE. -
Ação em que se discute a cobrança indevida de ISSQN sobre os serviços prestados por interinos em serventias vagas. - Embora os serviços de registros públicos sejam, em princípio, tributáveis, a atuação dos interinos, como prepostos do Estado, nas serventias vagas, não configura o exercício de função delegada, motivo pelo qual a renda auferida é revertida ao ente público, aplicando-se, assim, a imunidade tributária.
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