(DOC. VP 854.7060.9115.0313)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALMAVIVA DO BRASIL. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICES DA SÚMULA 126/TST E art. 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Danos morais», ante o óbice da Súmula 126/TST. No que tange aos temas «Valor arbitrado dos danos morais», «Diferenças salariais» e «desoneração da folha de pagamento», o recurso foi denegado em razão do óbice previsto no art. 896, §9º, da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a dizer que a matéria oferece transcendência, bem como a acenar com a in
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