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(DOC. VP 854.6765.7666.5440)

TJSP. Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil. Pronúncia. Recurso defensivo objetivando a impronúncia. 1. Em sede de pronúncia, não se exige quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de um juízo de admissibilidade da acusação que abre espaço para o exercício da competência reservada aos juízes naturais da causa. Basta a comprovação da materialidade delitiva e de indícios de autoria que tenham sobrevivido ao ambiente marcado pelo contraditório ao longo do sumário da culpa. 2. Elementos probatórios que conferem um quadro positivo de admissibilidade da acusação. Materialidade comprovada pelo exame de corpo de delito indireto. Indícios de autoria dados pela prova oral colhida. Acusado que disse ter se defendido das agressões praticadas pelo ofendido durante desentendimento desferindo-lhe facadas. Versão contraposta pelo ofendido, que relatou ter recebido golpes de faca do acusado de inopino. Relatos que foram corroborados pela vítima e testemunha em juízo. Contradições que sustentam a necessidade de enfrentamento da causa pelos membros do Conselho de Sentença. 3. Elementos probatórios que não permitem a afirmação, desde logo, da legítima defesa. Suposta agressão inicial da vítima não evidenciada de plano. Questão que deverá ser analisada pelos jurados. 4. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, somente se justifica quando manifestamente improcedente. Motivo fútil. Réu que teria desferido uma facada contra o ofendido em razão de desentendimento motivado pela compra e venda de um telefone celular. Inclusão da qualificadora que se mostra viável. 5. Recurso conhecido e improvido

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