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(DOC. VP 854.4949.7117.0612)

TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. NÃO PROVIMENTO.

1. A CF/88, em seu art. 114, I e IX, estabeleceu a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho e outras questões dela decorrentes. 2. Nessa linha, o CLT, art. 876 conferiu a esta Justiça do Trabalho a competência para executar os Termos de Ajuste de Conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho. 3. Assim como, para efeitos de delimitação da competência executória, o CLT, art. 877-Aatribuiu ao juízo, em tese compete

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