(DOC. VP 854.4561.1050.2498)
TST. RECURSOS DE REVISTA DA CLARO S/A. E TELEFÔNICA BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso, quando da interposição dos recursos ordinários, as reclamadas trouxeram aos autos apólices de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foram rejeitadas pela Corte de origem, por possuírem prazo de vigência determina
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