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(DOC. VP 854.4501.4019.9996)

TJSP. CIVIL. REVISÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FAIXA ETÁRIA DOS 59 ANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1.

Na hipótese presente, ao reverso do quanto expressado pela d. magistrada «a quo», a somatória da variação acumulada entre a sétima e a décima faixas (33,88% + 12,20% + 63,03% = 144.45%) é inferior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (0% + 28% + 6,25% +2,94% + 9,29% + 14,38% + 40% = 145%). Contudo, considerando a disparidade do percentual ajustado para a última faixa etária em relação aos anteriores, necessária dilação probatória relacionada à análise de

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