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(DOC. VP 854.0641.1987.4635)

TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA INSTITUÍDA POR REGULAMENTO INTERNO. DIREITO ADQUIRIDO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR ATO UNILATERAL DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO .

A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes do pagamento de prêmio por tempo de serviço, parcela prevista no regulamento interno da reclamada quando da admissão do reclamante. No caso, a Corte Regional consignou que o reclamante foi admitido em 1989 e a alteração do regulamento empresarial que suprimiu a parcela vindicada adveio em 2004, quando o mencionado direito já havia aderido ao contrato de trabalho.

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