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(DOC. VP 853.4489.3125.6877)

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PROVA CONTÁBIL - IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA - APOSTILAMENTO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE ESCOLA - OPÇÃO REMUNERATÓRIA - art. 23, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ESTADUAL 21.710/15 - DOBRO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ACRESCIDO DE 50% DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - NÃO CABIMENTO - DISPOSITIVO QUE PADECE DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 1.0000.17.003425-0/004 - RECURSO DESPROVIDO. -

Se a prova requerida pela parte não se mostra relevante para a solução do litígio, o julgamento da lide independentemente de sua produção não configura cerceamento de defesa. - O art. 23, parágrafo 4º, da lei estadual 21.710/15, ao possibilitar que o servidor inativo apostilado em cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola receba o dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido da parcela de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão, desrespe

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