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(DOC. VP 853.2098.0669.9444)

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE COM COMBUSTÍVEIS OU INFLAMÁVEIS, TAMPOUCO OPERA NA ÁREA DE RISCO DESCRITA NO ANEXO 2 DA NR-16. AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE PELOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA NR-20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao recurso de revista do autor. 2. A discussão consiste se é devido o adicional de periculosidade ante a eventual inobservância da NR-16 e NR-20 do TEM. 3. Quando o trabalhador não exerce sua atividade com combustíveis e inflamáveis, tampouco opera na bacia de segurança, a periculosidade só poderá ser reconhecida quando o armazenamento de combustível no prédio em que presta serviços for superior aos limites previsto

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