(DOC. VP 853.1756.4358.8479)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CARACTERIZADO POR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. ENCERRAMENTO IRREGULAR OU INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS QUE NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓ, A MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PROVIDO. 1.-
Consoante art. 50 do Código Civil (CC), a desconsideração é possível se ficar caracterizado o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, conforme definições contidas nos §§ 1º e 2º do citado artigo. 2.- O mero encerramento irregular das atividades de pessoa jurídica ou a inexistência de bens penhoráveis em seu nome não são suficientes para a desconsideração, uma vez que podem dar-se mesmo na ausência de qualquer conduta abus
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