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(DOC. VP 853.1723.7717.0739)

TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE ADJUDICAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS. PEDIDO FORMULADO POR TERCEIRA ADQUIRENTE DOS IMÓVEIS, QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, PARA SUSTAR OS EFEITOS DA DECISÃO DO JUÍZO IMPETRADO. PARTE IMPETRANTE CONTRA QUEM JÁ FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO E CONTRA QUEM JÁ FOI RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO EM NOME PRÓPRIO NOS AUTOS PRINCIPAIS DA EXECUÇÃO. 1.

Cuida-se de mandado de segurança que impugna ato judicial (decisão interlocutória) que determinou a expedição dos mandados de adjudicação dos imóveis pelo valor das avaliações nos autos de origem. 2. Mandado de segurança que não cumpre com os requisitos legais para o seu conhecimento, não sendo esta a via cabível e adequada para atacar a decisão impugnada, razão pelo qual a presente inicial deve ser indeferida, de plano, na forma da Lei 12.016/09, art. 10. 3. Decisão exarada no

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