(DOC. VP 853.1685.8087.0899)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL - DEFERIMENTO - REQUISITOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - SÚMULA 237/STF - PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. -
Nos termos do CPC, art. 561, para seja possível o deferimento da medida liminar em manutenção ou reintegração de posse, é necessário que o possuidor comprove a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. - A norma insculpida na Súmula 237/STF, diz respeito ao instituto do usucapião como matéria de defesa, no que se ref
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