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(DOC. VP 852.9504.1025.7295)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 1.238 - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -

Para a aquisição da propriedade originária por meio de usucapião faz-se necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei. - Não comprovada a posse com «animus domini», deve ser julgado improcedente o pedido de usucapião do bem «sub judice".

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