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(DOC. VP 852.7296.3353.9230)

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA AMBIENTAL - AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL LAVRADOS PELA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - REDUÇÃO DO VALOR DAS MULTAS - INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO - VEDAÇÃO AO EFEITO DE CONFISCO - MULTA NÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR - INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NA DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO À APLICAÇÃO DA SANÇÃO QUE AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES - DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO. I-

Considerando que a vedação da ocorrência do efeito de confisco, prevista no art. 150, IV, da CF, refere-se a tributos, sendo sua extensão estabelecida pelo C. STF na ARE 851.059/RN/STF, atinente às obrigações tributárias, a vedação ao efeito de confisco não se aplica a multas não tributárias; II- Para que haja interferência do Poder Judiciário na discricionariedade do Poder Executivo Municipal quanto à aplicação da sanção, é necessária a demonstração de ilegalidade, sob

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